LEI ORDINÁRIA Nº 2.112, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1986 (APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1987/1989.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Votuporanga, para o triênio 1987/1989, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado na forma dos atos complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cz$ 228.245.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzados). Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de água e esgotos de Votuporanga- autarquia municipal. Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:   1987 1988 1989 Total 1.1 – Superávit do orçamento Corrente 43.050.000,00 54.195.000,00 80.550.000,00 177.795.000,00 1.2 – Operações de Crédito 30.000.000,00 15.000.000,00 5.000.000,00 50.000.000,00 1.3 – Transferência de capital 100.000,00 150.000,00 200.000,00 450.000,00 TOTAIS 73.150.000,00 69.345.000,00 85.750.000,00 228.245.000,00 Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 1987 1988 1989 Total 01 – Legislativa 50.000,00 60.000,00 70.000,00 180.000,00 03 – Administração e Planejamento 13.270.000,00 8.795.000,00 11.420.000,00 33.485.000,00 08 – Educação e Cultura 4.560.000,00 4.300.000,00 5.950.000,00 14.810.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 22.330.000,00 27.080.000,00 34.530.000,00 83.940.000,00 11 – Indústria, Comércio e Serviços 6.600.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00 11.100.000,00 13 – Saúde e Saneamento 15.530.000,00 17.190.000,00 20.050.000,00 52.770.000,00 15 – Assistência e Previdência 1.360.000,00 2.270.000,00 2.180.000,00 5.810.000,00 16 – Transporte 9.450.000,00 8150.000,00 8.550.000,00 26.150.000,00 TOTAIS 73.150.000,00 69.345.000,00 85.750.000,00 228.245.000,00 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos e atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta Lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimados a preço de 1986, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de dezembro de 1986. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe de Setor