LEI ORDINÁRIA Nº 210, DE 8 DE JUNHO DE 1955 (DISPÕE SOBRE AUMENTO DE TARIFA TELEFÔNICA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 24 do contrato anexo a Lei nº 7 de 10 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. Os preços mensais das assinaturas dos serviços telefônicos urbanos da cidade e Município de Votuporanga serão os seguintes; e poderão sofrer revisão de cinco em cinco anos, conforme aumentos ou diminuição de ordenados e custeios, revisão essa que poderá ser pleiteada pela empresa concessionária ou pela municipalidade e resolvida por um juízo arbitral composto de duas pessoas idôneas, residentes nesta cidade de Votuporanga, escolhidas pelas partes: a) CR$ 90,00 (noventa cruzeiros) para residências; b) CR$140,00 (cento e quarenta cruzeiros) para o comércio ou qualquer outras classes não compreendidas na letra “a”. c) Suprime-se." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 205 de 23 de março de 1955. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 08 de junho de 1955. LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal