LEI ORDINÁRIA Nº 205, DE 23 DE MARÇO DE 1955 (ALTERA O ARTIGO 24, DA LEI Nº 07 DE 10/11/48.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 24 do contrato anexo a Lei nº 7 de 10 de novembro de 1948 e alterado pela Lei nº 8 de 27 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. Os preços mensais das assinaturas dos serviços telefônicos urbanos da cidade e município de Votuporanga serão os seguintes e poderão sofrer revisão de cinco em cinco anos conforme aumentos ou diminuições de ordenados e custeios, revisão essa que poderá ser pleiteada pela Empresa concessionária ou pela Municipalidade e resolvida por um juízo arbitral composto de duas pessoas idôneas, residentes neste cidade de Votuporanga, escolhidas pelas partes: a) CR$ 70,00 (setenta cruzeiros) para residências b) CR$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros) para o comércio atacadista drogarias, maquinas, fábricas, bancos e estabelecimentos de crédito. c) CR$ 110,00 (cento e deis cruzeiros) para o comércio varejista e demais classes não compreendidas nas letras a e b." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de março de 1955. LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal