LEI ORDINÁRIA Nº 2.041, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 321.000.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, na importância de CR$ 321.000.000 (trezentos e vinte e um milhões de cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 08 Órgão : SERVIÇOS MUNICIPAIS 8.8 Unidade Orçamentária : Serviços de Estradas de Rodagem 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120 16885342 34 Material de Consumo 03 – Peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos.....CR$ 180.000.000 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3132 16885342 34 Outros Serviços Encargos 01 – Conservação e adaptação de bens móveis e imóveis.....CR$ 130.000.000 9 Órgão : ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 9.1 Unidade Orçamentária : Assistência e Previdência Social 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3120 15814862 36 Material de Consumo 03 – Peças e acessórios para veículos, máquinas acessórios.....CR$ 7.000.000 3130 Serviços de Terceiros e Encargo 3132 15814862 36 Outros serviços e Encargos 05 – Conservação e adaptação de bens e imóveis.....CR$ 4.000.000 CR$ 321.000.000 Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1, será os decorrentes do excesso de arrecadação previstos para o corrente exercício, § 1º, item II, do Artigo nº 43, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 04 de dezembro de 1985. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Dr. José Pereira Rocha Responsável pelo Setor