LEI ORDINÁRIA Nº 2.038, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 80%, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 80% (oitenta por cento), sobre os valores constantes do Anexo I da Lei nº 2.000 de 17 de maio de 1985. Art. 2º O salário-família e o salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 18.000 (dezoito mil cruzeiros), “per capita”. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1985. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 19 de novembro de 1985 Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Profº Rubens Munhoz Teno Responsável pelo Setor