LEI ORDINÁRIA Nº 2.035, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 53.500.000.000 (cinquenta e três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITA DO TESOURO NACIONAL   1.1 – RECEITAS CORRENTES 39.972.000.000 1.1 Receita Tributária 12.473.400.000 1.3 Receita Patrimonial 440.600,00 1.7 Transferências Correntes 26.362.000.000 1.9 Outras Receitas Correntes 696.000.000 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 6.028.000.000 2.1 Operações de Crédito 6.000.000.000 2.4 Transferências de Capital 28.000.000 2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as Transferências do Tesouro 7.500.000.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 53.500.000.000 Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos Integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     1 – Legislativo 2.500.000.000   PODER EXECUTIVO     2 – Departamento de Gabinete do Prefeito 1.826.500.000   3 – Departamento de Planejamento 1.169.300.000   4 – Departamento Jurídico 400.000.000   5 – Departamento de Administração 3.180.000.000   6 – Departamento de Finanças 2.019.100.000   7 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes 8.218.600.000   8 – Departamento de Obras 14.427.500.000   9 – Departamento de Serviços Urbanos 8.622.300.000   10 – Departamento de Promoção Humana 3.136.700.000   11 – Encargos Gerais do Município 500.000.000 46.000.000.000 1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios – desta Superintendência de Água e Esgotos) 7.500.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   53.500.000.000 2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO     01 – Legislativa 2.500.000.000   03 – Administração e Planejamento 12.330.400.000   08 – Educação e Cultura 8.338.600.000   10 – Habitação e Urbanismo 12.435.300.000   >13 – Saúde e saneamento 1.400.000.00   15 – Assistência e Previdência 3.636.700.000   16 – Transporte 5.359.000.000 46.000.000.000 2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 7.500.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   53.500.000.000 3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 2.500.000.000   07 – Administração 8.880.600.000   08 – Administração Financeira 2.519.100.000   09 – Planejamento Governamental 1.169.300.000   42 – Ensino de Primeiro Grau 6.792.000.000   46 – Educação Física e Desportos 639.000.000   47 – Assistência a Educandos 10.000.000   48 - Cultura 659.000.000   58 – Urbanismo 5.183.300.000   60 –Serviços de Utilidade Pública 7.252.000.000   76 – Saneamento 1.400.000.000   81 – Assistência 3.436.700.000   84 – Programa de Formação do Patrimônio 200.000.000   88 – Transporte Rodoviário 5.059.000.000   91 – Transporte Urbano 300.000.000 46.000.000.000 3.1 –DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 7.500.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   53.500.000.000 4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO     0010 – Ação Legislativa 2.500.000.000   0200 – Supervisão e Coordenação Superior 739.000.000   0210 – Administração Geral 7.741.600.000   0250 – Edificações Públicas 900.000.000   0300 – Administração da Receita 1.594.500.000   0320 – Controle Interno 424.600.000   0330 – Dívida Interna 500.000.000   0400 – Planejamento e Orçamentação–Financeiro 1.169.300.000   1880 – Ensino Regular 5.556.000.000   2240 – Desporto Amador 639.000.000   2350 – Bolsas de Estudo 46.000.000   2470 – Difusão Cultural 659.000.000   3230 – Planejamento 260.300.000   3250 – Limpeza Pública 3.046.000.000   3260 – Serviços Funerários 378.000.000   3270 – Iluminação Pública 1.060.000.000   3280 – Parques e Jardins 2.768.000.000   4270 – Alimentação e Nutrição 1.200.000.000   4470 – Abastecimento D’água 250.000.000   4480 – Saneamento Geral 800.000.000   4490 – Sistemas de Esgotos 350.000.000   4860 – Assistência Social Geral 2.936.700.000   4940 – Previdência Social ao Servidor público 200.000.000   5340 – Estradas Vicinais 5.059.000.000   5730 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano 300.000.000   5750 – Vias Urbanas 4.923.000.000 46.000.000.000 4.1 – DESPESA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 7.500.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   53.500.000.000 5 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS     Despesas Correntes 29.747.000.000   Despesas de Capital 16.253.000.000 46.000.000.000 5.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios desta Superintendência de Água e Esgotos) 7.500.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   53.500.000.000 Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das operações de créditos classificados como receita de capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo. Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 12 de novembro de 1985. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Profº Rubens Munhoz Teno Responsável pelo Setor