LEI ORDINÁRIA Nº 2.028, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 75.000.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças a Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao repasse à Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – autarquia Municipal, para atender as despesas relativas à execução de obras de implantação e ampliação e melhoria do sistema sanitário do Município, de acordo com o Convênio nº 841, celebrado entre a SOMA – SABESP – Prefeitura Municipal. Art. 2º O Crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária: 7 ÓRGÃO : SAÚDE E SANEAMENTO 7.2 Unidade Orçamentária : Divisão de saneamento 4000 Categoria : Despesas de Capital 4300 Sub-Categoria Econômica : Transferência de Capital 4310 Elemento : Transferências Intragovernamentais 4311 Sub-Elemento :Auxílio para despesas de Capital 13 Função : Saúde e saneamento 76 Programa : Saneamento 4490 Sub-Programa : Sistemas de esgotos 4491 Projeto : Auxílio à SAEV, p/ obras Valor : CR$ 75.000.000 Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, 05 de novembro de 1985. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Profº Rubens Munhoz Teno Responsável pelo Setor