LEI ORDINÁRIA Nº 2.008, DE 25 DE JUNHO DE 1985 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 8.000.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento de contribuição previdenciária ao IPESP, no período de dezembro de 1983 à dezembro de 1984, incidente sobre os ex-vereadores aposentados e pensionistas. Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária: 1 ÓRGÃO: LEGISLATIVO 1.1 Unidade Orçamentária: Câmara Municipal 3000 Categoria Econômica: Despesas Correntes 3100 Sub-Categoria Econômica: Despesas de Custeio 3110 Elemento: Pessoal 3113 Sub- Elemento: Obrigações Patronais 01 Função: Legislativa 01 Programa: Processo Legislativo 001 Sub-Programa: Ação Legislativa 0012 01 Atividade: Coordenação das Atividades Legislativas VALOR: CR$ 8.000.000 Art. 3º A cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, será efetuada com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Artigo nº 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Votuporanga, 25 de junho de 1985. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor