LEI ORDINÁRIA Nº 1.998, DE 8 DE MAIO DE 1985 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 77.979.00,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 77.979.000,00 (setenta e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de alimentos e/ou produtos alimentícios, o preparo e a distribuição de merenda escolar aos alunos de 1º grau, nos períodos diurno e noturno, das escolas estaduais, municipais e particulares, que ofereçam ensino gratuito, vinculadas à rede oficial de ensino, durante o ano letivo e férias escolares. Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária: 6 ÓRGÃO : EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 6.2 Unidade Orçamentária : Divisão do Ensino de 1º Grau 3000 Categoria Econômica : Despesas Correntes 3100 Sub- categoria Econômica :Despesas de Custeio 3120 Elemento : Material de Consumo 08 Função : Educação e Cultura 42 Programa : Ensino de Primeiro Grau 4270 Sub-Programa : Alimentação e Nutrição 4272 23 Atividade : Gêneros para a merenda escolar Valor : CR$ 77.979.000,00 Art. 3º Os recursos para abertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, referente repasse financeiro da 2ª parcela do presente exercício Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Votuporanga, 08 de maio de 1985. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor