Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.991/1985

Ano 1985  ·  Data 19/03/1985  ·  Status EM VIGOR

Ementa ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL C$ 77.979.000,00.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.991, DE 19 DE MARÇO DE 1985

(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL C$ 77.979.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 77.979.000,00 (setenta e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de alimentos e/ou produtos alimentícios, o preparo e a distribuição de merenda escolar aos alunos de 1º grau, nos períodos diurno e noturno, das escolas estaduais, municipais e particulares, que ofereçam ensino gratuito, vinculadas à rede oficial de ensino, durante o ano letivo e férias escolares.

Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária:

6 ÓRGÃO : Educação, Cultura e Esportes

6.2 Unidade Orçamentária : Divisão do Ensino de 1º Grau

3000 Categoria Econômica : Despesas Correntes

3100 Sub-Categoria Econômica : Despesas de Custeio

3120 Elemento : Material de Consumo

08 Função : Educação e Cultura

42 Programa : Ensino de Primeiro Grau

4270 Sub- programa : Alimentação e Nutrição

4272 23 Atividade : Gêneros para a merenda escolar

Valor.....CR$ 77.979.000,00

Art. 3º Os recursos para abertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são decorrentes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 19 de março de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor