LEI ORDINÁRIA Nº 1.972, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNCÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga Estado de São Paulo, para o exercício de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 10.800.000.000 (dez bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros). Parágrafo único. Incluem–se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos Anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1- RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1 – RECEITAS CORRENTES 9.297.000.000 1.1 – Receita tributária 3.395.900.000 1.3 – Receita Patrimonial 38.600.000 1.7 - Transferências Correntes 5.692.000.000 1.9 – Outras Receitas Correntes 170.500.000 1.2 RECEITAS DE CAPITAL   2.4 Transferências de Capital 3.000.000 2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as Transferências do Tesouro) 1.500.000.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 10.800.000.000 Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminadas nos Anexos Integrantes desta lei, será, realizada de acordo com o seguinte desdobramento. 1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     1 – Legislativo 282.000.000   PODER EXECUTIVO     2– Gabinete do Prefeito e Dependências 433.800.000   3 – Planejamento 236.900.000   4 – Administração 660.200.000   5 - Finanças 381.400.000   6 – Educação, Cultura e Esportes 1.614.600.000   7 - Saúde e saneamento 493.000.000   >8 – Serviços Municipais 4.119.300.000   9 – Encargos gerais do Município 1.078.800.000 9.300.000.000 1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destas)     Superintendência de água e esgotos 1.500.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   10.800.000.000 2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO     01 – Legislativo 282.000.000   03 – Administração e Planejamento 2.648.500.000   08 – Educação e Cultura 1.614.600.000   10 – habitação e Urbanismo 2.714.600.000   13 – saúde e Saneamento 690.000.000   15 – Assistência e Previdência 724.800.000   16 – Transporte 625.500.000 9.300.000.000 2.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destas)     SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS 1.500.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   10.800.000.000 3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 282.000.000   07 – Administração 1.712.000.000   08 – Administração Financeira 735.400.000   09 – Planejamento Governamental 236.900.000   42 – Ensino de Primeiro Grau 1.255.700.000   46 – Educação Física e Desportos 133.500.000   47 – Assistência a Educandos 3.000.000   48 – Cultura 186.600.000   57 – Habitação 130.000.000   58 – Urbanismo 1.197.900.000   60 – Serviços de Utilidade Pública 1.386.700.000   75 – Saúde 98.000.000   76 – Saneamento 592.000.000   81 – Assistência 584.800.000   84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 140.000.000   88 – Transporte Rodoviário 545.500.000   91 – Transporte Urbano 80.000.000 9.300.000.000 3.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destas)     Superintendência de água e esgotos 1.500.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   10.800.000.000 4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO     0010 – Ação Legislativa 282.000.000   0200 – Supervisão e Coordenação Superior 176.700.000   0210 – Administração Geral 1.554.500.000   0250 – Edificações públicas 158.000.000   0300 – Administração da Receita 195.600.000   0320 – Controle Interno 88.600.000   0330 – Dívida Interna 354.000.000   0400 – Planejamento e Orçamento – Financeira 236.900.000   1880 – Ensino regular 1.131.700.000   2350 – Bolsas de estudo 15.000.000   2240 – Desporto Amador 133.500.000   2470 – Difusão Cultural 186.600.000   3160 – Habitação Urbana 130.000.000   3250 – Limpeza Pública 438.900.000   3260 – Serviços Funerários 164.100.000   3270 – Iluminação Pública 430.000.000   3280 – Parques e Jardins 353.700.000   4270 – Alimentação e Nutrição 112.000.000   4280 – Assistência médica e Sanitária 18.000.000   4470 – Abastecimento D’água 50.000.000   4480 – Saneamento Geral 392.000.000   4490 – Sistemas de Esgotos 150.000.000   4860 – Assistência Social Geral 584.800.000   4940 – Previdência Social ao Servidor Público 140.000.000   5340 – Estradas Vicinais 545.500.000   5730 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano 80.000.000   5750 – Vias Urbanas 1.197.900.000 9.300.000.000 4.1 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destas)     SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS 1.500.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   10.800.000.000 5 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICAS     Despesas Correntes 6.222.700.000   Despesas de Capital 3.077.300.000 9.300.000.000 5.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destas)     SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS 1.500.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   10.800.000.000 Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66 da Lei nº 3.420 de 17 de março de 1964. Art. 5º Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, subtraindo-se o montante das Operações de créditos classificados como receita de Capital, nos termos do Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo. Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Votuporanga, 08 de novembro de 1984. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor