LEI ORDINÁRIA Nº 1.970, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984 (AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a: I – receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) provenientes do PAM – Programa de Apoio aos Municípios; II – assinar, com a referida secretaria o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a ampliação dos equipamentos de pré-moldados; III – abrir crédito adicional na importância de CR$ 8.000,000,00 (oito milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão a conta de: 4 - ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO 4.2 Unidade orçamentária - Divisão de Material e patrimônio 4000 Categoria econômica - despesas de capital 4100 sub-categoria economia - investimentos 4120 elemento - Equipamentos e Material permanente 03 – Função - Administração e Planejamento 07 – programa - Administração 0210 – Subprograma - Administração Geral 0211 03 Projeto - Ampliação dos equipamentos de pré-moldados valor ..... CR$ 8.000.000,00 Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício § 1º item II, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Votuporanga, 22 de outubro de 1984. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor