LEI ORDINÁRIA Nº 1.956, DE 9 DE AGOSTO DE 1984 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 15.000.000,00, DESTINADOS A COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS NO GINÁSIO DE ESPORTES JANE MARIA DE LACERDA SOARES.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se a complementação de obras no Ginásio de Esportes “Jane Maria de Lacerda Soares”, desta cidade. Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária: 8 Órgão : SERVIÇOS MUNICIPAIS 8.7 Unidade Orçamentária : Divisão de Serviços e Obras Novas 4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital 4100 Sub-categoria Econômica : Investimentos 4110 Elemento : Obras e Instalações 08 Função : Educação e Cultura 46 Programa : Educação Física e Desportos 2240 Subprograma : Desporto Amador 2241 35 Projeto : Complementação de Obras no Ginásio de esportes Valor : CR$ 15.000.000,00 Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes: 1 – Orçamentário: Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II, do Artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64. 2 – Financeiro: Recursos oriundos do Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de esporte e Turismo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Votuporanga, 09 de agosto de 1984. MARIO POZZOBON Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor