LEI ORDINÁRIA Nº 1.947, DE 1 DE MAIO DE 1984 (DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um aumento de 60% (sessenta por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores. Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) “per capta”. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações do código 3.1.1.0 – Pessoal, do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei retroage seus efeitos a 1º de maio de 1984. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de junho de 1984. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor