LEI ORDINÁRIA Nº 1.937, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 (APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1984/1986.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, para o triênio 1984/1986, constituído pelos anexos desta Lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 3.991.420.000,00 (três bilhões, novecentos e noventa e um milhões e quatrocentos e vinte mil cruzeiros). Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – Autarquia Municipal. Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos: 1 – RECURSOS 1984 1985 1986 TOTAL 1.1.Ordinários 349.620,000 953.800.000 1.206.000.000 2.509.420.000 1.2.Vinculados 247.000.000 494.000.000 741.000.000 1.482.000.000 Totais 596.620.000 1.447.800.000 1.947.000.000 3.991.420.000 Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por Função 1984 1985 1986 TOTAL 01 – Legislativa 2.300.000 3.000.000 5.000.000 10.300.000 03 – Adm. e Plan. 143.000.000 199.000.000 227.000.000 569.000.000 08 – Educação e Cul. 65.000.000 195.500.000 238.000.000 498.500.000 10 – Hab. e Urb. 183.000.000 375.000.000 528.000.000 1.086.000.000 13 – Saúde e Sanea. 138.000.000 561.000.000 785.000.000 1.484.000.000 15 – Assist. e Prev. 3.000.000 10.000.000 18.000.000 31.000.000 16 – Transporte 62.320.000 104.300.000 146.000.000 312.620.000 Totais 596.620.000 1.447.800.000 1.947.000.000 3.991.420.000 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados e preços de 1984, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios . Art. 5º Esta Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Votuporanga, 23 de novembro de 1983. MARIO POZZOBON Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor