LEI ORDINÁRIA Nº 1.936, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 1984.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, estado de São Paulo, para o exercício de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima e Receita e fixa a Despesa em CR$ 2.560.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da administração Indireta. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das fontes na forma da legislação em vigor e das especificações dos Anexos integrantes desta Lei e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1. – RECEITAS CORRENTES 2.199.000.000 1.1 - Receita Tributária 770.690.000 1.3 - Receita Patrimonial 2.710.000 1.7 – transferências Correntes 1.336.500.000 1.9 – Outras receitas correntes 89.100.000 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000 2.4 Transferências de Capital 1.000.000 2 – RECEITA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as Transferências do Tesouro 360.000.000 TOTAL GERAL DA RECEITA 2.560.000.000 Art. 3º A despesa autorizada e discriminada nos anexos integrantes desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     1 – Câmara Municipal 87.000.000   PODER EXECUTIVO     2 – Gabinete do Prefeito e Dependências 97.795.000   3 – Planejamento 56.080.000   4 – Administração 141.250.000   5 – Finanças 111.021.000   6 – Educação, Cultura e Esportes 376.569.000   7 - Saúde e saneamento 67.000.000   8 - Serviços municipais 920.135.000   9 - Encargos gerais do Município 343.150.000 2.200.000.000 1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destas – Superintendência de Água e Esgotos) 360.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   2.560.000.000 2 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO     01 – Legislativa 87.000.000   03 – Administração e Planejamento 623.494.000   08 – Educação e Cultura 364.816.000   10 – Habitação e urbanismo 673.570.000   11 – Indústria, Comércio e serviços 23.100.000   12 – Saúde e Saneamento 75.000.000   15 – Assistência e Previdência 164.150.000   16 – Transporte 188.870.000 2.200.000.000 2.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (a serem cobertos com recursos próprios destes – Superintendência de Água e esgotos) 360.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   2.560.000.000 3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 87.000.000   07 – Administração 456.643.000   08 – Administração Financeira 273.021.000   09 – Planejamento Governamental 56.080.000   42 – Ensino de Primeiro Grau 298.600.000   46 – Educação Física e desportos 19.800.000   47 – Assistência a Educandos 1.000.000   48 – Cultura 45.416.000   58 – Urbanismo 188.050.000   60 – Serviços e utilidade pública 323.270.000   63 – Comércio 23.100.000   75 – Saúde 20.000.000   76 - Saneamento 55.000.000   81 – Assistência 134.150.000   84 – Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público 30.000.000   88 – Transporte rodoviário 168.550.000   91 – Transporte Urbano 20.320.000 2.200.000.000 3.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes – Superintendência de Água e esgotos) 360.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   2.560.000.000 Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – Autarquia municipal. Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos: 1 – RECURSOS 1984 1985 1986 TOTAL 1.1.Ordinários 349.620,000 953.800.000 1.206.000.000 2.509.420.000 1.2.Vinculados 247.000.000 494.000.000 741.000.000 1.482.000.000 Totais 596.620.000 1.447.800.000 1.947.000.000 3.991.420.000 Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por Função 1984 1985 1986 TOTAL 01 – Legislativa 2.300.000 3.000.000 5.000.000 10.300.000 03 – Adm. e Plan. 143.000.000 199.000.000 227.000.000 569.000.000 08 – Educação e Cul. 65.000.000 195.500.000 238.000.000 498.500.000 10 – Hab. e Urb. 183.000.000 375.000.000 528.000.000 1.086.000.000 13 – Saúde e Sanea. 138.000.000 561.000.000 785.000.000 1.484.000.000 15 – Assist. e Prev. 3.000.000 10.000.000 18.000.000 31.000.000 16 – Transporte 62.320.000 104.300.000 146.000.000 312.620.000 Totais 596.620.000 1.447.800.000 1.947.000.000 3.991.420.000 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas nos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados e preços de 1984, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios . Art. 5º Esta Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de novembro de 1983. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor