LEI ORDINÁRIA Nº 1.930, DE 16 DE AGOSTO DE 1983 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 27.870.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, na importância de CR$ 27.870.000,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 6 Órgão : EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 6.2 Unidade Orçamentária : Divisão do Ensino de 1º Grau 4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital 4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos 4110 Elemento : Obras e Instalações 08 Função : Educação e Cultura 42 Programa : Ensino de Primeiro Grau 1880 Sub-Programa : Ensino Regular 1881 05 Projeto : Construção de Prédios de escolas Municipais Valor :CR$ 10.370.000,00 8 Órgão : Serviços Municipais 8.6 Unidade Orçamentária : Divisão de Vias Públicas 3000 Categoria Econômica : Despesas Correntes 3100 Sub-Categoria Econômica : Despesas de Custeio 3130 Elemento : Serviços de Terceiros e Encargos 3132 Sub-Elemento : Outros Serviços e Encargos 10 Função : Habitação e Urbanismo 60 Programa : Serviços de Utilidade Pública 3270 Subprograma : Iluminação Pública 3272 Atividade : Iluminação Pública Valor : CR$ 11.000.000,00 9 Órgão : Encargos Gerais do Município 9.1 Unidade Orçamentária : Assistência e Previdência Social 3000 Categoria Econômica : Despesas Correntes 3200 Sub-Categoria Econômica : Transferências Correntes 3280 Elemento : Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. 15 Função : Assistência e Previdência 84 Programa : Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 4940 Subprograma : Previdência Social ao Servidor Público 4942 40 Atividade : Contribuição ao PASEP Valor : CR$ 6.500.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes: 1 – Orçamentárias: Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, Item II, do Artigo nº 43, da Lei nº 4320/64. 2 – Financeiros: Excesso de arrecadação das cotas do fundo de participação dos municípios para o exercício de 1983. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Votuporanga, 16 de agosto de 1983. MARIO POZZOBON Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor