LEI ORDINÁRIA Nº 1.927, DE 7 DE JULHO DE 1983 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 800.000,00, DETINADOS A ADEQUAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO PRÉDIO DO FÓRUM.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se a adequação das dependências internas do prédio do Fórum local. Art. 2º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS 8.7 Unidade orçamentária : Divisão de Serviços e Obras Novas 4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital 4100 Sub- Categoria Econômica : Investimentos 4110 Elemento : Obras e Instalações 03 Função : Administração e Planejamento 07 Programa : Administração 0250 Subprograma : Edificações Públicas 0251 37 Projeto : Adequação das Dependências internas do prédio do Fórum público Valor : CR$ 800.000,00 Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Votuporanga, 07 de julho de 1983. MARIO POZZOBON Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor