LEI ORDINÁRIA Nº 1.919, DE 24 DE MAIO DE 1983 (DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores. Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros), “per capita”. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações do código 3.1.1.0 – pessoal, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei retroage seus efeitos a 1º de maio de 1983. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de maio de 1983. Mario Pozzobon Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor