LEI ORDINÁRIA Nº 1.913, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982 (APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1983/1985.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O orçamento Plurianual de investimentos do Município de Votuporanga, para o triênio 1983/1985, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos atos complementares nº 43, 76 de 29 de janeiro a 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em CR$ 1.592.450.000,00 (Hum bilhão, quinhentos e noventa e dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros). Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – autarquia municipal. Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos: 1 . RECURSOS 1983 1984 1985 Total 1.1 Ordinário 159.600.000 358.110.000 427.360.000 945.070.000 1.2 Vinculados 128.050.000 202.890.000 316.440.000 647.380.000 Totais 287.650.000 561.000.000 743.800.000 1.592.450.000 Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO 1983 1984 1985 Total 01 – Legislativa 800.000 1.000.000 1.500.000 3.300.000 03 – Adm e Planejamento 43.600.000 57.500.000 76.000.000 177.100.000 08 – Educ. e Cultura 38.500.000 57.500.000 77.800.000 173.800.000 10 – Hab. e urbanismo 53.000.000 116.000.000 161.000.000 330.000.000 13 – Saúde e Saneam. 122.750.000 296.000.000 385.500.000 804.250.000 15 – Assist. e Previdência 2.000.000 2.000.000 2.000.000 6.000.000 16 – Transport. 27.000.000 31.000.000 40.000.000 98.000.000 TOTAIS 287.650.000 561.000.000 743.800.000 1.592.450.000 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados a preços de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1982. JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Rubens Munhós Teno Responsável pelo Setor