LEI ORDINÁRIA Nº 1.912, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1983.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, estado de São Paulo, para o exercício de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a receita e fixa a despesa em CR$ 1.020.000.000,00 (hum bilhão e vinte milhões de cruzeiros). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das fontes na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1 – RECEITAS CORRENTES 731.948.000 1.1 – Receita Tributária 284.800.000 1.2 – Receita Patrimonial 2.450.000 1.7 – Transferências Correntes 417.090.000 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 128.052.000 - Transferências de Capital 128.052.000 2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as Transferências do tesouro) 160.000.000 TOTAL GERAL DE RECEITA 1.020.000.000 Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos Integrantes desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – DESPESA POR ÓRGÃO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     1 – Câmara Municipal 37.300.000   PODER EXECUTIVO     2 – Gabinete do Prefeito e Dependências 39.849.300   3 – Planejamento 19.631.800   4 – Administração 55.954.800   5 – Finanças 49.357.400   6 – Educação, Cul. e Esportes 144.871.300   7 – Saúde e Saneamento 54.000.000   8 – Serviços Municipais 354.435.300   9 – Encargos Gerais do Município 104.600.100 860.000.000 1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgotos 160.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   1.020.000.000 2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO     01 – Legislativo 37.300.000   03 – Administração e Planejamento 285.859.800   08 – Educação e Cultura 143.584.100   10 – Habitação e Urbanismo 188.829.000   11 – Indústria, Comércio e serviços 8.077.000   13 – Saúde e Saneamento 54.000.000   15 – Assistência e Previdência 68.850.100   16 – Transporte 73.500.000 860.000.0000 2.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios deste)     Superintendência de Água e Esgotos 160.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   1.020.000.000 3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 37.300.000   07 – Administração 182.120.600   08 – Administração Financeira 82.107.400   09 – Planejamento Governamental 19.631.800   30 – Segurança Pública 2.000.000   42 – Ensino de Primeiro Grau 109.155.000   46 – Educação Física e Desportos 15.240.000   47 – Assistência a Educandos 500.000   48 – Cultura 18.689.100   58 – Urbanismo 71.537.000   60 – Serviços de Utilidade Pública 117.292.000   63 – Comércio 8.077.000   75 – Saúde 6.000.000   76 – Saneamento 48.000,000   81 – Assistência 55.350.100   84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 13.500.000   88 – Transporte Rodoviário 56.700.000   91 – Transporte Urbano 16.800.000 860.000.000 3.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgotos 160.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   1.020.000.000 4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO     0010 – Ação Legislativa 21.396.000   0200 – Supervisão e Coordenação Superior 12.118.000   0210 – Administração Geral 187.144.800   0240 – Processamento de dados 6.000,000   0250 – Edificações Públicas 5.000.000   0300 – Administração da Receita 26.686.900   0320 – Controle Interno 10.432.300   0330 – Dívida Interna 32.750.000   0400 – Planejamento e Orçamentação Financeira 19.631.800   1780 – Defesa Contra Sinistros 2.000.000   1880 – Ensino Regular 77.705.000   1900 – Educação Pré-escolar 12.000.000   2230 – Educação Física 2.000.000   2240 – Desporto Amador 13.240.000   2350 – Bolsas de Estudo 1.500.000   2280 – Parques recreativos e desportivos 2.000.000   2470 – Difusão Cultural 18.689.100   3250 – Limpeza Pública 50.125.000   3260 – Serviços Funerários 6.182.000   3270 – Iluminação Pública 33.600.000   3280 – Parques e Jardins 27.385.000   3530 – Comercialização 8.077.000   4270 – Alimentação e Nutrição 16.450.000   4280 – Assistência Médica e sanitária 6.000.000   4470 – Abastecimento D’Água 32.500.000   4480 – Saneamento Geral 15.500.000   4860 – Assistência Social Geral 55.350.100   4940 – Previdência Social ao Servidor Público 13.500.000   5340 – estradas Vicinais 56.700.000   5730 – Controle e Segurança do Tráfego urbano 16.500.000   5750 – Vias Urbanas 71.837.000 860.000.000 4.1 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgotos 160.000.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   1.020.000.000 5 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS     Despesas Correntes 647.700.000   Despesas de capital 212.300.000 860.000.000 5.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (a serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e esgotos) 160.000.000   TOTAL DA DESPESA   1.020.000.000 Art. 4º É o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, alterando se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa, dentro de cada projeto ou atividade, assim como redistribuir quando necessário, parcelas de dotações de pessoal de uma para outra unidade, na forma do disposto no Artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar operações de créditos, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada subtraindo-se o montante das Operações de Créditos classificados como receita de capital, nos termos do Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1.969. Art. 6º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo. Art. 7º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo e obedecerão ao mesmo processo. Art. 8º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1982. JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Rubens Munhós Teno Responsável pelo Setor