LEI ORDINÁRIA Nº 1.908, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1982 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 40%, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 40% (quarenta por cento), sobre os valores constantes do anexo I da Lei nº 1.865, de 10/02/1982, e alterações posteriores. Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), per capita. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1982. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1982. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor