LEI ORDINÁRIA Nº 1.905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982 (INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga, os seguintes feriados: 1) – 08 de agosto – Dia de São Ciriaco e da Fundação da Cidade; 2) – 02 de novembro – Finados; 3) – Festas Móveis – Sexta-feira Santa e Corpus Christi. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis de nºs 894 e 1.374, de 24 de junho de 1967 e 26 de junho de 1973, respectivamente. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de outubro de 1982. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor