LEI ORDINÁRIA Nº 1.899, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se à ampliação de rede de iluminação pública em vias deste Município. Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 8 Órgão: Serviços Municipais 8.5 Unidade orçamentária: Divisão de serviços urbanos 4000 Categoria Econômica: despesas de Capital 4100 Sub-categoria econômica: Investimentos 4110 Elemento: Obras e Instalações 30 Sub-Elemento: Ampliação de Rede de Iluminação pública 10 Função: Habitação e urbanismo 60 Programa: Serviços de Utilidade Pública 327 Sub-Programa: Iluminação Pública 30 Projeto: Ampliação da Rede de Iluminação pública Valor: CR$ 4.500.000,00 Art. 3º O presente crédito adicional especial terá vigência para o exercício financeiro de 1983. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1982 JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor