LEI ORDINÁRIA Nº 1.898, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 10.078.200,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 10.078.200,00 (dez milhões, setenta e oito mil e duzentos cruzeiros). Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a construção de escolas Municipais de Educação Infantil, no Bairro América, deste Município. Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 6 Órgão: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 6.2 Unidade orçamentária: Divisão de serviços urbanos 4000 Categoria Econômica: despesas de Capital 4100 Sub-categoria econômica: Investimentos 4110 Elemento: Obras e Instalações 42 Sub-Elemento: Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil do Bairro América 08 Função: Educação e Cultura 42 Programa: Ensino de Primeiro Grau 190 Sub-Programa: Educação Pré-Escolar 42 Projeto: Construção de escolas Municipais de Educação Infantil, Bairro América Valor: CR$ 10.078.200,00 Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes: 1 – Orçamentários: - Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo nº 43, da Lei nº 4320/64; - Resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, § 1º, item III do Artigo nº 43, da Lei nº 4320/64. 6 Órgão: Educação, Cultura e Esportes 6.2 Unidade Orçamentária: Divisão de Ensino de 1º Grau 4000 Categoria econômica: Despesas de capital 4100 Sub-categoria econômica: Investimentos 4110 Elemento: Obras e Instalações 08 Sub-Elemento: Construção de Prédios de escolas Municipais de Educação de 1º grau 08 Função: Educação e Cultura 42 Programa: Ensino de 1º Grau 188 Sub-Programa: Ensino regular 08 Projeto: Construção de prédios de escolas de educação de 1º grau Valor: CR$ 2.947.200,00 6 Órgão: Educação, Cultura e esportes 6.4 Unidade orçamentária: Divisão de Cultura 4000 Categoria econômica: Despesas de capital 4100 Sub-Categoria econômica: Investimentos 4110 Elemento: Obras e Instalações 14 Sub-Elemento: Construção de centro de Treinamento de Recursos Humanos 08 Função: Educação e Cultura 45 Programa: Ensino Supletivo 217 Sub-Programa: Treinamento de recursos Humanos 14 Projeto: Construção de centro de Treinamento de Recursos Humanos Valor: CR$ 5.000.000,00 2 – Financeiros: - Excesso de arrecadação das cotas do Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 1982. CR$ 2.130.000,00. Art. 4º O presente crédito adicional especial terá vigências para o exercício financeiro de 1983. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1982 JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor