LEI ORDINÁRIA Nº 1.881, DE 20 DE MAIO DE 1982 (DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um aumento de 35% (trinta e cinco por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982. Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), "per capita". Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações do código 3.1.1.0 – Pessoal, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1982. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de maio de 1982. JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor