LEI ORDINÁRIA Nº 1.880, DE 4 DE MAIO DE 1982 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 500.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se à aquisição por valor simbólico de um auto-ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC. Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 6 ÓRGÃO :EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 6.4 Unidade Orçamentária : Divisão de Cultura 4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital 4100 Sub- Categoria econômica : Investimentos 4120 Elemento : Equipamento e Material Permanente 08 Função : Educação e Cultura 48 Programa : Cultura 247 Subprograma : Difusão Cultural 2471.41 Projeto : Aquisição de Auto-ônibus Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, do mesmo valor, são os decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 2 ÓRGÃO :GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 2.5 Unidade Orçamentária : Tiro de Guerra 4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital 4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos 4110 Elemento : Obras e Instalações 03 Função : Administração e Planejamento 07 Programa : Administração 021 Subprograma : Administração Geral 0211.03 Projeto : Ampliação e Reformas de Dependências do Tiro de Guerra Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de maio de 1982. JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor