Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.880/1982

Ano 1982  ·  Data 04/05/1982  ·  Status EM VIGOR

Ementa ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 500.000,00.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.880, DE 4 DE MAIO DE 1982

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 500.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se à aquisição por valor simbólico de um auto-ônibus da Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC.

Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

6 ÓRGÃO :EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

6.4 Unidade Orçamentária : Divisão de Cultura

4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital

4100 Sub- Categoria econômica : Investimentos

4120 Elemento : Equipamento e Material Permanente

08 Função : Educação e Cultura

48 Programa : Cultura

247 Subprograma : Difusão Cultural

2471.41 Projeto : Aquisição de Auto-ônibus

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, do mesmo valor, são os decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

2 ÓRGÃO :GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

2.5 Unidade Orçamentária : Tiro de Guerra

4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital

4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos

4110 Elemento : Obras e Instalações

03 Função : Administração e Planejamento

07 Programa : Administração

021 Subprograma : Administração Geral

0211.03 Projeto : Ampliação e Reformas de Dependências do Tiro de Guerra

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de maio de 1982.

JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor