LEI ORDINÁRIA Nº 1.879, DE 4 DE MAIO DE 1982 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 1.470.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 1.470.000,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta mil cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se à desapropriação de uma área de 1.176,00m² (hum mil cento e setenta e seis metros quadrados), para a abertura de via pública, localizada à Vila Muniz, de propriedade de Nelson Camargo. Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS 8.5 Unidade Orçamentária : Divisão de Serviços Urbanos 4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital 4100 Sub- Categoria econômica : Investimentos 4110 Elemento : Obras e Instalações 10 Função : Habitação e Urbanismo 575 Subprograma : Urbanismo 5751.39 Projeto : Desapropriação de área para abertura de vias públicas Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, do mesmo valor, são os decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 2 ÓRGÃO :GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 2.1 Unidade Orçamentária : Gabinete do Prefeito 4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital 4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos 4110 Elemento : Obras e Instalações 03 Função : Administração e Planejamento 07 Programa : Administração 020 Subprograma : Supervisão e Coordenação Superior 0201.02 Projeto : Ampliação e Reformas de Dependências do Paço Municipal Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de maio de 1982. JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor