LEI ORDINÁRIA Nº 1.876, DE 27 DE ABRIL DE 1982 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA PAGAMENTO DE AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, no valor de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de motocicletas a atividade diversas de interesse do Município. Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 4 ÓRGÃO : ADMINISTRAÇÃO 4.2 Unidade Orçamentária : Divisão de material e Patrimônio 4000 Categoria Econômica : Despesas de capital 4100 Sub-categoria Econômica : Investimentos 4120 Elemento : Equipamentos e material Permanente 03 Função : Administração e Planejamento 07 Programa : Administração 021 Subprograma : Administração Geral 0211.40 Projeto : Aquisição de motocicletas Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os decorrentes do mesmo valor da seguinte dotação do orçamento vigente: 4 ÓRGÃO : ADMINISTRAÇÃO 4.2 Unidade Orçamentária : Divisão de Material e Patrimônio 4000 Categoria Econômica : Despesas de capital 4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos 4110 Elemento : Obras e Instalações 03 Função : administração e Planejamento 07 Programa : Administração 021 Subprograma Administração Geral 0211.04 Projeto : Ampliação e Reformas de Dependências do almoxarifado Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de abril de 1982. JOÃO ANTONIO NUCCI Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor