LEI ORDINÁRIA Nº 1.867, DE 2 DE MARÇO DE 1982 (DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DOS LANÇAMENTOS DE TRIBUTO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 1982. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de março de 1982. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor