LEI ORDINÁRIA Nº 1.862, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981 (FIRMA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, TENDO POR OBJETO, OBRAS COMPLEMENTARES DO CSU MUNICIPAIS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para realização de obras complementares do Centro Social Urbano local, até a importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para fazer as despesas de que trata o Artigo anterior. Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pela secretaria conveniada. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de dezembro de 1981. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor