LEI ORDINÁRIA Nº 1.844, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA CR$ 552.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões de cruzeiros). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da administração Indireta. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL     1.1. RECEITAS CORRENTES 377.897.000,   11 – Receita tributária 184.737.000,   12 – Receita Patrimonial 203.000,   14 – Transferências Correntes 178.751.000,   1.2 15 – Receitas Diversas 14.206.000,   1.2 – Receitas de capital 72.103.000,   25 – Transferências de capital 72.101.000,   29 – Outras receitas de capital 2.000,   2. RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (Excluídas as Transferências do tesouro) 102.000.000,   TOTAL GERAL DA RECEITA   552.000.000, Art. 3º A despesa autorizada e discriminada dos anexos Integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – Despesa por órgão de governo e de administração     PODER LEGISLATIVO     1 – Câmara Municipal 15.600.000,   PODER EXECUTIVO     2 – Gabinete do Prefeito e dependências 26.564.000,   3 – Planejamento 9.544.000,   4 – Administração 21.445.000,   5 – Finanças 19.872.000,   6 – Educação, Cultura e Esportes 72.016.000,   7 – Saúde e Saneamento 26.500.000,   8 – Serviços Municipais 221.289.000,   9 – Encargos gerais do Município 37.170.000, 450.000.000, 1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgotos   102.000.000, TOTAL GERAL DA DESPESA   552.000.000, 2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO     01 – Legislativa 15.600.000,   03 – Administração e Planejamento 93.457.000,   08 – Educação e Cultura 70.669.000,   10 – Habitação e urbanismo 166.398.000,   11 – Indústria, Comércio e serviços 3.034.000,   13– Saúde e saneamento 30.500.000,   15 – Assistência e Previdências 26.870.000,   16 – Transporte 43.472.000, 450.000.000 2.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO   102.000.000, TOTAL GERAL DA DESPESA   552.000.000 3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 15.600.000,   07 – Administração 54.041.000,   >08 – Administração Financeira 29.872.000   09 – Planejamento Governamental 9.544.000,   42 – Ensino de Primeiro Grau 50.718.000,   45 – Ensino supletivo 5.000.000,   46 – Educação Física e Desportos 4.829.000,   47 – Assistência a Educandos 300.000,   48 – Cultura 9.822.000,   58 – Urbanismo 108.249.000,   60 – Serviços de Utilidade Pública 58.149.000,   63 – Comércio 3.034.000,   75 – Saúde 2.500.000,   76 – Saneamento 18.000.000,   77 – Proteção ao Meio Ambiente 10.000.000,   81 – Assistência 22.170.000,   84 – Programa de Formação do servidor público 4.700.000,   88 – Transportes Rodoviário 40.972.000,   91 – Transporte Urbano 2.500.000, 450.000.000, 3.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (a serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência Água e Esgoto   102.000.000, TOTAL GERAL DA DESPESA   552.000.000, 4 – DESPESA POR SUB-PROGRAMAS DE GOVERNO     0010 – Ação legislativa 8.666.000,   0200 – Supervisão e Coordenação Superior 11.380.000,   0210 – Administração geral 51.153.000,   0240 – Processamento de dados 2.000.000,   0300 – Administração da Receita 11.325.000,   0320 – Controle Interno 4.089.000,   0330 – Dívida Interna 10.000.000,   0400 – Planejamento e Orçamento-Financeiro 9.544.000,   1780 – Defesa Contra Sinistros 900.000,   1880 – Ensino Regular 36.361.000,   1900 – Educação Pré-Escolar 2.500,000,   2170 – Treinamento de recursos Humanos 5.000.000,   2230 – Educação Física 2.000.000,   2240 – Desporto Amador 4.829.000,   2350 – Bolsas de estudo 800.000,   2470 – Difusão Cultural 9.822.000,   3230 – Planejamento urbano 61.449.000,   3250 – Limpeza Pública 35.254.000,   3260 – Serviços Funerários 3.595.000,   3270 – Iluminação Pública 18.000.000,   3280 – parques e jardins 1.300.000,   3530 – Comercialização 3.034.000,   4270 – Alimentação e Nutrição 9.357.000,   4280 – Assistência Médica e sanitária 2.500.000,   4470 – Abastecimento D’água 2.000.000,   4480 – Saneamento geral 9.000.000,   4490 – Sistemas de esgotos 7.000.000,   4550 – defesa Contra Erosão 10.000.000,   4860 – Assistência Social Geral 22.170.000,   4940 – Previdência Social ao servidor Público 4.700.000,   5340 – Estradas Vicinais 40.972.000,   5730 – Controle e Segurança de tráfego Urbano 2.500.000,   5750 – Vias Urbanas 46.800.000 450.000.000, 4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e esgotos   102.000.000, TOTAL GERAL DA DESPESA   552.000.000, 5. DESPESAS CORRENTES 318.970.000,   Despesas de Capital 131.030.000, 450.000.000, 5.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgotos   102.000.000, TOTAL GERAL DA DESPESA   552.000.000, Art. 4º Fica o Poder Executivo Autorizado a: I – Realizar operações de créditos, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita, subtraindo-se o montante das operações de créditos classificados como receita de capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69. II – proceder a abertura de créditos suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, nos termos do artigo nº 7º da Lei nº 4.320/64. Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo. Art. 6º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1981. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor