LEI ORDINÁRIA Nº 1.804, DE 13 DE MARÇO DE 1981 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 120.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial na importância de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se à pagamento de frete de móveis escolares para estabelecimento de ensino do Município de Votuporanga. Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 6 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 6.2 Divisão do Ensino de 1º Grau 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4110 08322231.06 Obras e Instalações 05 – Construção de Poli-Esportivos em Unidades de primeiro Grau.....CR$ 120.000,00 Art. 3º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 6 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 6.2 Divisão do Ensino de 1º Grau 4000 Despesas de capital 4100 Investimentos 4110 08422231.06 Obras e Instalações 05 – Construção de Poli-Esportivos em Unidades de primeiro Grau.....CR$ 120.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de março de 1981. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor