LEI ORDINÁRIA Nº 1.798, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 252, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 252, da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966 – Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 252 A alíquota da Taxa de serviços urbanos será de 2,0% (dois por cento) na 1ª Zona; 2,0% (dois por cento) na 2ª Zona; 2,0% (dois por cento) na 3ª zona e 0,8% (zero vírgula oito por cento) nas 4ª e 5ª zonas." Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.623, de 06 de outubro de 1977. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de novembro de 1980. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Ruiz Chefe do Setor