Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 18/1949

Ano 1949  ·  Data 17/12/1949  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE RECEITA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 1950.

LEI ORDINÁRIA Nº 18, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949

(DISPÕE SOBRE RECEITA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 1950.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Receita Federal do Município de Votuporanga, para o exercício de 1950, é orçada em Cr.$. 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

Art. 2° Depende de autorização legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de subvenções, contribuições e auxílios, previstos na presente lei.

Parágrafo único. A autorização legislativa a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regula a cooperação financeira do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultura, com excesso do auxilio a indigentes, que será prestada pela Prefeitura Municipal, mediante atestado de miserabilidade.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de Dezembro de 1949.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

José de Paiva Caldeira Brant

Secretário Municipal Substituto