LEI ORDINÁRIA Nº 1.795, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980 (DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 159, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo nº 159, da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966 – Código Tributário do Município – passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 159. O Imposto Predial Urbano será cobrado na base de 1,7% (um vírgula sete por cento) sobre o valor venal com a computação terreno e edificação, alíquota essa que será aplicada também aos distritos e povoados.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de novembro de 1980. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Ruiz Chefe do Setor