Ementa DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 159, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.795, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 159, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo nº 159, da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966 – Código Tributário do Município – passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 159. O Imposto Predial Urbano será cobrado na base de 1,7% (um vírgula sete por cento) sobre o valor venal com a computação terreno e edificação, alíquota essa que será aplicada também aos distritos e povoados.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de novembro de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor