LEI ORDINÁRIA Nº 1.794, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980 (DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.668, de 30 de junho de 1978, e modificações posteriores. Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), “per capta”. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta das dotações de código 3.1.1.1. – Pessoal Civil, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 1980. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de novembro de 1980. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Ruiz Chefe do Setor