LEI ORDINÁRIA Nº 1.784, DE 4 DE AGOSTO DE 1980 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL AOS CASOS QUE ESPECÍFICA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida a anistia fiscal de todas as multas e juros de mora, com exceção da correção monetária, aplicada a todos os tributos municipais lançados e não recolhidos nos exercícios de 1979 e 1980 até esta data. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo vigência limitada até o dia 31 de agosto de 1980. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de agosto de 1980. Onofre de Paula Prefeito Municipal em Exercício Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Ruiz Chefe do Setor