LEI ORDINÁRIA Nº 1.778, DE 16 DE JUNHO DE 1980 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS INCISOS IV, DOS ARTIGOS 153 E 172, DA LEI Nº 1233, DE 09 DE JUNHO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os incisos IV, dos Artigos 153 e 172 da Lei nº 1.233, de 09/06/71, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 153. ...... ..... IV – Projetos dos melhoramentos a serem executados e exigidos de acordo com o inciso IV, do Artigo 172. Art. 172. ..... ...... IV – Executar, à própria custa, nos prazos fixados pela Prefeitura, a locação de todo o terreno, a abertura das vias públicas e das áreas públicas paisagísticas, a arborização dos logradouros, a terraplenagem e a drenagem quando necessários, e também a execução à própria custa, de no mínimo, três dos seguintes melhoramentos, prevalecendo-se critérios técnicos da Municipalidade: a) a colocação de guias e sarjetas em todas as vias públicas e áreas públicas paisagísticas; b) a rede de escoamento de águas pluviais; c) pavimentação e obras complementares; d) a rede de abastecimento de água potável; e) a rede de esgotos sanitários ou o sistema de fossa séptica coletiva ou a de fossa séptica seguida de poço absorvente para cada habitação; f) a rede de iluminação pública." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.663, de 23 de maio de 1978. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de junho de 1980. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Ruiz Chefe do Setor