LEI ORDINÁRIA Nº 1.771, DE 19 DE ABRIL DE 1980 (DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um aumento de 30% (trinta por cento) sobre os atuais valores dos vencimentos do funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.668, de 30 de junho de 1978. Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 190,00 (cento e noventa cruzeiros) “per capta”. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações de código 3.1.1.1. – pessoal Civil, do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de abril de 1980. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Ruiz Chefe do Setor