LEI ORDINÁRIA Nº 1.760, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979 (APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1980/1982.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, para o triênio 1980/1982, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em CR$ 230.489.800,00 (duzentos e trinta milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e oitocentos cruzeiros). Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – Autarquia Municipal. Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1980/1982, são assim distribuídos: 1. RECURSOS 1980 1981 1982 TOTAL 1.1. Ordinários 28.327.200, 40.115.000, 38.295.000, 106.737.200, 1.2. Vinculados 34.775.600, 38.972.000, 50.005.000, 123.752.600, TOTAIS 63.102.800, 79.087.000, 88.300.000, 230.489.800, Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 1980 1981 1982 TOTAL 01 –Legislativo 50.000, 60.000, 70.000, 180.000, 03 – Administração e Planej 3.316.000, 5.040.000, 5.175.000, 13.531.000 08 – Educação e Cultura 5.480.000, 3.065.000, 4.450.000, 12.995.000, 10 – Habitação e urbanismo 42.341.800, 41.700,00 47.500.000, 131.541.800, 13 – Saúde e Saneamento 8.260.000, 24.600.000, 25.650.000, 58.510.000, 15 – Assistência e Previdência 1.500.000, 2.000.000, 2.500.000, 6.000.000, 16 – Transportes 2.155.000, 2.622.000, 2.955.000, 7.732.000, TOTAIS 63.102.800, 79.087.000, 88.300.000, 230.489.800, Art. 4º Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimados a preços de 1980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º Esta lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de novembro de 1979. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Ruiz Chefe do Setor