LEI ORDINÁRIA Nº 1.759, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1980.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 159.800.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – Receita do Tesouro Municipal   1.1. Receitas Correntes 110.722.400, 11 – Receita tributária 61.254.500, 12 – Receita Patrimonial 150.730, 14 – Transferências Correntes 40.722.400, 15 – Receitas Diversas 8.594.770, 1.2 RECEITAS DE CAPITAL   22 – Operações de crédito 23.000.000, 25 – Transferências de Capital 11.776.600, 29 – Outras receitas de capital 1.000, 2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as transferências do Tesouro) 14.300.000, TOTAL GERAL DA RECEITA 159.800.000, Art. 3º A DESPESAS autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – DESPESAS POR ÓRGÃO E DE ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO     1 – Câmara Municipal 3.030.000,   Poder Executivo     2 – Gabinete do Prefeito e Dependências 4.659.000,   3 – Planejamento 3.110.700,   4 – Administração 4.626.000,   5 – Finanças 7.291.8000,   6 – Educação, Cultura e esportes 18.560.300,   7 – Saúde e saneamento 4.736.640,   8 – Serviços Municipais 90.897.200,   9 – Encargos gerais do Município 8.588.360, 145.500.000, 1.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de água e Esgotos 14.300.000,   TOTAL GERAL DA DESPESA   159.800.000, 2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO     01 – Legislativa 3.030.000,   03 – Administração e Planejamento 45.147.300,   08 – Educação e Cultura 18.210.400,   10 – Habitação e Urbanismo 55.206.800,   11 – Indústria, Comércio e Serviços 405.200,   12 – Saúde e Saneamento 4.736.640,   15 – Assistência e Previdência 7.830.360   16 – Transporte 10.933.300 145.500.000, 2.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e esgotos 14.300.000,   TOTAL GERAL DA DESPESA   159.800.000, 3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 3.030.000,   07 – Administração 32.136.800,   08 – Administração Financeira 9.399.800,   09 – Planejamento Governamental 3.110.700,   30 – Segurança Pública 500.000,   42 – Ensino de Primeiro Grau 15.461.500,   46 – Educação Física e Desportos 510.800,   47 – Assistência a Educandos 100.000,   48 – Cultura 2.138.100   58 – Urbanismo 40.141.800,   60 – Serviços de utilidade Pública 15.065.000,   63 – Comércio 405.200,   75 – Saúde 1.236.640,   76 – Saneamento 3.500.000,   81 – Assistência 6.071.200,   84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 1.759.160,   88 – Transporte Rodoviário 10.933.300, 145.500.000, 3.1 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgoto 14.300.000,   TOTAL GERAL DA DESPESA   159.800.000, 4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO     0010 – Ação legislativa 1.644.500,   0200 – Supervisão e Coordenação Superior 1.527.000,   0210 –Administração Geral 32.601.100,   0240 – Processamento de dados 300.000,   0300 – Administração da receita 3.751.500,   0320 – Controle Interno 2.634.500,   0330 – Dívida Interna 2.108.000,   0400 – Planejamento e orçamento-Financeiro 3.110.700,   1780 – Defesa contra sinistros 500.000,   1880 – Ensino regular 11.217.500,   1900 – Educação Pré-escolar 750.000,   2230 – Educação Física 1.500.000,   2350 – Bolsas de estudo 294.000,   4270 – Alimentação e Nutrição 1.800.000,   2240 – Desporto Amador 510.800,   2470 – Difusão Cultural 2.138.100,   2280 – Parques Recreativos e desportivos 250.000,   5730 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano 300.000,   5750 – Vias Urbanas 39.591.800,   3250 – Limpeza Pública 9.936.600,   3260 – Serviços Funerários 868.400,   3270 – Iluminação Pública 4.160.000,   3280 – Parques e jardins 100.000,   3570 – Comercialização 405.200,   4280 – Assistência Médica sanitária 1.236.640,   4470 – Abastecimento D’água 1.500.000,   4480 – Saneamento Geral 2.000,000,   4860 – Assistência Social Geral 6.071.200,   4940 – Previdência Social ao Servidor Público 1.759.160,   5320 – Terminais Rodoviários 300.000,   5340 – Estradas Vicinais 10.633.300, 145.500.000, 4.1 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de água e esgotos 14.300.000   TOTAL GERAL DA DESPESA   159.800.000, 5 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA     Despesas Correntes 87.177.200,   Despesas de capital 58.322.800, 145.500.000, 5.1 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (a serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgoto 14.300.000,   TOTAL GERAL DA DESPESA   159.800.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita, subtraindo-se o montante das Operações de Créditos classificados como Receita de Capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69. II – proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, nos termos do artigo nº 7, da Lei nº 4.320/64. Art. 5º O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo. Art. 6º O orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão de administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de novembro de 1979. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Ruiz Chefe do Setor