LEI ORDINÁRIA Nº 1.727, DE 24 DE ABRIL DE 1979 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO PESSOAL DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA EDILIDADE.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido um aumento de vencimentos da ordem de 40% (quarenta por cento) ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga. Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, serão pagos à razão de CR$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros) "per capita". Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei , correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de abril de 1979. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de abril de 1979. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Ruiz Chefe do Setor de Exp. e Registros