Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.707/1979

Ano 1979  ·  Data 28/02/1979  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO E O BOM FUNCIONAMENTO DO CENTRO SOCIAL URBANO LOCAL.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979

(AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO E O BOM FUNCIONAMENTO DO CENTRO SOCIAL URBANO LOCAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social, Agente Gestor do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo, para definir a responsabilidade da Municipalidade no funcionamento e manutenção do centro Social Urbano – CSU.

Art. 2º O centro de que trata o Artigo 1º, destina-se exclusivamente à realização de atividades e serviços integrados, da responsabilidade dos 3 (três) níveis de Governo – Federal Estadual e Municipal e da Comunidade, nas áreas de educação e cultura, saúde e nutrição, trabalho e previdência, ação comunitária, assistência e promoção social, esporte, lazer e recreação, e objetiva elevar o nível da população em situação de carência no Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de fevereiro de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros