LEI ORDINÁRIA Nº 17, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949 (AUTORIZA O PREFEITO A CUMPRIR OS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO NACIONAL DO TRÂNSITO E DO REGULAMENTO GERAL DE TRÂNSITO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga autorizado a dar cumprimento, dentro do Município, no que forem aplicáveis, os dispositivos do Código Nacional do Transito e do Regulamento Geral de Transito Nacional pela Diretoria do Serviço de Transito do Estado de São Paulo. Art. 2° Para a utilização das vias e logradouros Públicos, fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar os competentes atos ou portarias. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 2 dias do mês Dezembro de 1949. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, 2 dias do mês de dezembro. José de Paiva Caldeira Brant Secretário Municipal Substituto