LEI ORDINÁRIA Nº 1.684, DE 6 DE OUTUBRO DE 1978 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.500.000,00, DESTINADO A COLOCAÇÃO DE GUIAS E SARJETAS E PAVIEMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial na importância de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º, destina-se a: I – Colocação de guias e sarjetas.....CR$ 500.000,00; II – Pavimentação de vias públicas.....CR$ 1.000.000,00. Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, são os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 7 Órgão: SERVIÇOS MUNICIPAIS 7.3 Unidade Orçamentária: LOGRADOUROS PÚBLICOS 4000.0 Despesas de capital 4100.0 Investimentos 4110.00 – 10585751.46 01 – Guias e sarjetas 4110.00 –10585751.46 02 – pavimentação de vias públicas Art. 4º O crédito aberto por esta lei terá vigência para o exercício financeiro de 1979. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de outubro de 1978. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Helena Maria Gragel Chefe do Setor de Exp. e Registros