LEI ORDINÁRIA Nº 1.682, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978 (AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga, autorizado a celebrar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, convênio para execução dos (serviços ou obras) de combate à erosão no Município de Votuporanga. Art. 2º Os serviços ou obras aludidos no artigo 1º desta lei terão um valor de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), os quais serão carreados à conta do Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia elétrica. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis nºs 1.656, de 09 de maio de 1978 e 1.661 de 16 de maio de 1978. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de setembro de 1978. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Helena Maria Gragel Chefe do Setor de Exp. e Registros