LEI ORDINÁRIA Nº 1.674, DE 25 DE AGOSTO DE 1978 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 965.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional no valor de CR$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 5 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 5.1 Ensino de 1º grau 3000.0 Despesas Correntes 3100.0 Despesas de Custeio 3110.0 Pessoal 3111.0 Pessoal Civil 3111.01 – 08421882.63 –01 – Vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 915.000,00 3111.02-08421882.63-02 – Despesas variáveis..........................CR$ 50.000,00 Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcialmente, a seguinte dotação orçamentária: 8 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 8.2 Despesas Diversas da administração 3000.0 Despesas Correntes 3200.0 Transferências Correntes 3260.00-99999999.87-Reserva de Contingência 01 – Recursos para Créditos Adicionais para despesa.....CR$ 965.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de agosto de 1978. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Ruiz Chefe do Setor de Exp. e Registros